Um fato verídico, ocorreu ha 2 meses.
Há algum tempo atrás o amigo do meu irmão pediu que eu fizesse um recurso , para uma multa que ele havia tomado na praça de pedágio de Barueri.
Ele havia passado na parte do " SEM PARAR" e foi acusado que o cartão dele não estava pago, bloqueando assim a sua passagem, e para liberação ele teve que pagar na hora.
Art. 209 - EVADIRSE PARA NÃO EFETUAR PAGAMENTO DO PEDÁGIO.
Fiz o recurso, e informei que ele havia pago na hora, e que a auxiliar de pista anotou a placa do veículo para " baixar no sistema" e ele não ser multado.
Como ele não tinha o comprovante, o recurso foi indeferido.
Então, num belo dia, o meu marido distraiu-se e passou na " parte do SEM PARAR"...rsrsrsrs
a cancela não liberou, a auxiliar de pista foi até o carro, ele pagou e ela trouxe o recibo e informou que anotaria a placa do carro para baixar no sistema.
Como eu já havia feito um recurso, guardei o comprovante e logo depois, num prazo de 15 dias chegou a multa.
Ele apresentou o recurso e juntou o comprovante de pagamento, e o recurso foi deferido!!!
Galera, com tudo isto nós aprendemos algo....guardamos qualquer tipo de comprovante em relação ao carro,por aproximadamente 45 dias, seja de estacionamento de shopping, pedágios, etc.... e dai voce me pergunta :
Por que?
Porque normalmente o orgão expedidor da infração de trânsito, tem 30 dias para enviar a notificação/multa, passado este prazo já há argumento para o tempo de notificação que não foi cumprido pode se pedir a anulação da multa.
Sendo assim, aconselho-lhes a guardarem seus comprovantes de estacionamento, pedágio por um período, assim caso sofram alguma infração que necessitem provar a inveracidade dos fatos alegados, voce terá o respectivo comprovante.
Só queria partilhar esta experiência com voces, e espero que a dica seja útil.!!!
Até a próxima.
Edna Santos
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Obrigada pela visita!
Seja bem vinda (o), e agradeço por ter deixado tão atenciosa mensagem.
Retribuirei a visita.